Se observa-se muito na atual gestão do executivo municipal, principalmente nas repartições da área da saúde, nas recepções, murais e corredores, cartazes falando sobre a Lei de Desacato aos Servidores Públicos, como forma clara de intimidar os usuários, agora o que nunca consegui enxergar nessas mesmas repartições são cartazes alertando e orientando os usuários e servidores sobre o CRIME DE PREVARICAÇÃO.
O crime de prevaricação ocorre quando um funcionário público, para satisfazer um interesse ou sentimento pessoal, retarda, deixa de praticar, ou pratica indevidamente um ato de ofício que lhe foi incumbido, agindo contra a lei. É um tipo de crime contra a administração pública e está previsto no Código Penal brasileiro, no artigo 319, resultando em pena de detenção e multa.
* Como funciona o crime:
O crime de prevaricação se caracteriza por condutas como:
Retardar indevidamente um ato de ofício: Atrasar, protelar, ou procrastinar um ato que deveria ser feito.
Deixar de praticar indevidamente um ato de ofício: Omitir-se ou não realizar um ato que é dever do cargo, devido a um interesse pessoal.
Praticar um ato de ofício de forma ilegal: Realizar um ato contra uma disposição expressa de lei, com o objetivo de satisfazer interesse pessoal.
* Especial fim de agir:
O ponto central da prevaricação é o especial fim de agir. Isso significa que a ação ou omissão do funcionário público deve ter como motivação:
Satisfazer interesse pessoal: Buscar benefício próprio.
Satisfazer um sentimento pessoal: Agir por ódio, vingança, proteção a um amigo ou outra emoção subjetiva, em vez de buscar o interesse coletivo.
* Quem pode cometer o crime:
O crime é cometido por um funcionário público. Para a finalidade penal, o Código Penal brasileiro (art. 327) considera funcionário público quem, mesmo que de forma temporária ou sem remuneração, exerce um cargo, emprego ou função pública.
* Pena:
A pena prevista pelo crime de prevaricação é de detenção, de três meses a um ano, e multa.
* Exemplos:
Um funcionário público que se recusa a entregar documentos a um cidadão apenas porque não gosta dele, agindo por sentimento pessoal de aversão.
Um funcionário público que adia a entrega de documentos para um cidadão até que o prazo de entrega já tenha passado, para se vingar ou prejudicá-lo.
O desafio que deixo aqui aos 09 vereadores que compõem a Casa Legislativa do Município é de qual desses será o autor de um Projeto de Lei onde obrigue todas as repartições do executivo municipal ter exposto em sua recepção, em área visível, um cartaz alertando para o Crime de Prevaricação, como é feito atualmente, mesmo sem nenhuma Lei de obrigatoriedade, cartazes expostos sobre o crime de desacato.




































































