Em 04 páginas, o Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito - Daniel Augusto Freire de Lucena e Couto Maurício, da Comarca de Tangará/RN, decidiu e determinou que este Blog tirasse do ar uma matéria publicada no dia 06 de abril deste ano, onde expôs a operação da Polícia Rodoviária Federal que resultou na apreensão de motos roubadas, em uma oficina mecânica, na qual o proprietário da oficina disse aos policiais de quem se tratava as motocicletas.
No Brasil está cada dia mais difícil se fazer jornalismo, principalmente para os Blogs que não tem um bom apoio jurídico, pois está cada vez mais comum decisões monocráticas do Judiciário que vão de encontro com a Liberdade de Expressão e os Direitos da Imprensa.
Como diz o velho adágio popular: ORDEM JUDICIAL NÃO SE DISCUTE, SE CUMPRE! Este Blog assim que notificado retirou a matéria do ar, não por gosto (vontade) próprio, covardia ou submissão, mas por ter tomado ciência que em falta de cumprimento pagaria uma multa diária que poderia chegar aos 10 mil reais, sem falar que já habita a absoluta certeza de que futura condenação judicial virá neste caso, a pagamento de indenização por danos morais.
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